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Responsabilidade Social

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM OS PADRÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

São Francisco Gráfica e Editora, empresa estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, à Rua Via Doutor Jeremias de Paula Martins, nº 5500, Bairro Jardim Zinato, inscrita no CNPJ sob o número 49.234.487/0001-66, ciente do compromisso com a tendência mundial de prover aos trabalhadores condições adequadas no ambiente de trabalho, os signatários desta assumem, através deste compromisso empresarial, a responsabilidade de observá-las e cumpri-las, empenhando todos os seus esforços para adequarem-se prontamente ao estabelecido. Sendo assim, referendamos nosso acordo com a observância dos seguintes padrões de responsabilidade social e nos comprometemos a repassar esses requisitos aos nossos respectivos fornecedores:

  • TRABALHO INFANTIL: a empresa não deve se envolver ou apoiar a utilização do trabalho infantil e deverá desenvolver ações de reparação sempre que crianças forem encontradas trabalhando. No caso do Brasil, a idade mínima é de 16 anos, nos termos da Constituição Federal em vigor.

 

  • TRABALHO FORÇADO E COMPULSÓRIO: a empresa não deve, de forma alguma, estar envolvida ou apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósito como condição para serem admitidos.

 

  • SEGURANÇA E SAUDE: a empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança necessários e treinamento para seu uso, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde.

 

  • LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DIREITOS Á NEGOCIAÇÃO COLETIVA: a empresa deve respeitar o direito dos trabalhadores de formar e se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.

 

  • DISCRIMINAÇÃO: a empresa não deve se envolver ou apoiar a discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, sexo, opção sexual, associação ou filiação política.

 

  • PRÁTICAS DISCIPLINARES: a empresa proíbe a punição corporal, mental, coerção física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores.

 

  • HORARIO DE TRABALHO: a empresa não deve exigir que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho superior ao estabelecido na convenção coletiva da categoria e legislação vigente.

 

  • REMUNERAÇÃO: a empresa deve assegurar que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais e que estão em conformidade com a convenção coletiva da categoria e legislação vigente.